Embora tenham nomes semelhantes, estes certificados não são a mesma coisa e são utilizados para processos muito diferentes.
Agora que a conversão de veículos em autocaravanas está tão em voga, é necessário explicar se, uma vez realizada a reforma, é necessária uma Declaração de Conformidade, para que serve e se o Certificado de Conformidade (COC) continua a ser válido.
A seguir, explicamos quais são as diferenças entre eles.
O que é a Declaração de Conformidade
A declaração de conformidade, também chamada de relatório de conformidade, é um documento que atesta que as modificações realizadas num veículo já matriculado cumprem a normativa europeia de segurança e homologação.
Estas alterações podem ser mudanças nos elementos mecânicos ou mudanças no design, adicionando peças estéticas que modificam a composição original do veículo.
Por exemplo, se comprou uma carrinha e está a adicionar uma cama, sistema de armazenamento, cozinha, cablagem, etc., precisará deste certificado
Este relatório detalha as características técnicas do veículo após uma reforma e é assinado por um engenheiro acreditado, que deverá realizar uma inspeção aprofundada.
É fundamental para homologar o seu veículo e passar na inspeção técnica, que deverá realizar após a conclusão da reforma. Desta forma, poderá circular sem problemas legais.
Diferenças entre a Declaração de Conformidade e o Certificado de Conformidade
Ao contrário da declaração de conformidade, que é emitida por um engenheiro, o Certificado de Conformidade é um documento emitido pelo fabricante do veículo e que garante que este foi fabricado de acordo com as normas europeias de segurança e emissões.
Quando precisa de uma Declaração de Conformidade?
- Para homologar as reformas do seu veículo, se realizar modificações que alterem as características técnicas originais de veículos já matriculados. Por exemplo: troca de motor, alterações na carroçaria, adição ou remoção de assentos, adição de móveis, instalação de engates para reboques, etc.
- Para importar veículos que não tenham uma senha de homologação europeia. Estes veículos podem ser aqueles que foram fabricados fora da UE, de acordo com uma regulamentação diferente da comunitária e que devem ser homologados para legalizar a sua utilização na UE.
Quando precisa de um Certificado de Conformidade?
- Para exportar ou importar veículos dentro da UE, que já possuem uma matrícula de homologação europeia. Se tiverem sido fabricados na Europa, já a terão.
- Para o registo de veículos dentro da UE e países como o Reino Unido, Suíça, Noruega, Islândia ou Liechtenstein.
- Se comprou um carro usado no estrangeiro e deseja matriculá-lo no seu país.
- Se vai mudar-se para outro país e deseja levar o seu próprio veículo.
- Quando é solicitado pelas autoridades para obter informações técnicas mais específicas sobre o veículo.
Perguntas frequentes
Respondemos às perguntas mais frequentes sobre as diferenças entre a Declaração de Conformidade e o Certificado de Conformidade.
A Declaração de Conformidade é obrigatória?
Sim, de acordo com a normativa europeia, todas as alterações nos veículos devem ser homologadas, tendo de ser submetidas a uma inspeção técnica.
O Certificado COC é obrigatório?
Sim, é obrigatório em casos de importação, exportação e matrícula de veículos dentro da UE e países associados.
A Declaração de Conformidade pode substituir o Certificado de Conformidade?
Não, não podem substituir-se mutuamente, uma vez que cada documento é utilizado em situações diferentes e não contém a mesma informação.
Recursos úteis: