Conduzir em Portugal implica não só cumprir as regras de trânsito, mas também estar preparado para provar que o seu veículo está legalmente autorizado a circular.
Manter a documentação correta à mão e os equipamentos de segurança exigidos é fundamental para evitar coimas e garantir a sua segurança e a dos outros condutores.
Quais os documentos obrigatórios?
Segundo o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), os principais documentos a ter sempre consigo são:
- Carta de condução: Deve estar válida e adequada ao tipo de veículo que está a conduzir. Conduzir sem uma carta de condução válida é uma infração grave.
- Documento Único Automóvel (DUA): Este documento comprova a matrícula do veículo e identifica o titular. É essencial apresentar durante fiscalizações.
- Certificado de seguro: Embora não seja obrigatório apresentar em papel, é aconselhável ter uma cópia impressa para agilizar qualquer verificação.
Além dos documentos, deve ter a bordo:
- Colete refletor: Deve estar facilmente acessível e ser usado em caso de emergência.
- Triângulo de sinalização: Necessário para indicar paragens ou acidentes, ajudando a prevenir colisões.
Ter estes equipamentos à mão aumenta a segurança e reduz o risco de acidentes durante paragens inesperadas.
O que fazer se os perder?
Caso perca algum documento:
- Carta de condução: Solicite um duplicado no IMT, apresentando a identificação necessária.
- Documento Único Automóvel (DUA): Solicite um duplicado junto do IMT, fornecendo os dados do veículo.
- Certificado de seguro: Contacte a sua seguradora para obter uma nova cópia.
Durante este período, se for sujeito a fiscalização, deverá provar que iniciou o processo para obter os duplicados.
Posso ser multado se não os levar?
Sim, a ausência destes documentos ou equipamentos obrigatórios pode resultar em coimas consideráveis:
- Carta de condução: Multa até 600 euros.
- Documento Único Automóvel (DUA): Multa até 600 euros.
- Certificado de seguro: Multa até 600 euros se não apresentar prova de seguro.
Caso não consiga apresentar os documentos no momento do controlo, é possível fazê-lo no prazo de 5 dias junto da autoridade competente. Se não o fizer, a coima pode ser agravada.