Se acabou de comprar o seu primeiro carro, é novo no país ou simplesmente precisa de mais informações sobre como funciona o IUC, explicamos-lhe tudo sobre o que é e como pagar este imposto.
O que é o IUC
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de veículos em Portugal. Ao contrário de outros impostos, o IUC não está ligado à utilização efetiva do veículo, mas sim à sua titularidade registada. O objetivo é compensar os custos ambientais e de circulação rodoviária associados ao automóvel.
Como é pago?
O pagamento do IUC pode ser feito online, através do Portal das Finanças. Após a autenticação com as credenciais do contribuinte, é gerada uma referência Multibanco para efetuar o pagamento.
Também é possível pagar diretamente numa república fiscal, entidades bancárias ou serviços de pagamento autorizados, utilizando os dados fornecidos pelo sistema.
Quando é pago o imposto de circulação?
O IUC deve ser pago anualmente no mês de matrícula do veículo. Isto significa que a data varia de acordo com o registo de cada automóvel.
Se o veículo for novo (de primeira mão), o pagamento será efetuado no momento da compra no concessionário.
No caso de embarcações e aeronaves de recreio, o IUC deve ser pago no mês de janeiro.
É possível pagar fora do prazo?
Sim. Se o contribuinte não pagar o IUC dentro do prazo legal, ainda pode regularizar a situação posteriormente, mas terá de assumir multas adicionais e encargos por atraso.
A multa mínima é de 25 €, que será maior quanto maior for o atraso.
Quem deve pagá-lo?
O imposto deve ser pago pelo proprietário registado do veículo no momento em que o pagamento vence.
Quanto se paga de IUC?
O montante a pagar depende de vários fatores:
- Ano de matrícula (antes ou depois de julho de 2007).
- Cilindrada e tipo de combustível.
- Emissões de CO₂, que têm um peso cada vez maior no cálculo. Os veículos mais recentes e com maiores emissões tendem a pagar valores mais elevados, enquanto os carros mais eficientes pagam menos impostos.
Bonificações
Há situações em que se aplicam isenções ou reduções:
- Os veículos elétricos e híbridos plug-in têm benefícios significativos.
- As pessoas com deficiência podem ter direito a uma isenção parcial ou total, dependendo do grau de deficiência. Se a deficiência for igual ou superior a 60%, está isento do pagamento do imposto.
- Não existe isenção por antiguidade ou condição de «clássico».
Perguntas frequentes
Respondemos às perguntas mais frequentes sobre o Imposto de Circulação em Portugal.
É necessário o imposto de circulação para alterar o nome?
Sim. O IUC deve estar pago para que seja possível realizar alterações na propriedade ou no registo do veículo.
Para que serve o imposto de circulação?
As receitas do IUC destinam-se a financiar infraestruturas rodoviárias e políticas ambientais, funcionando como um tributo que responsabiliza os proprietários pelo impacto dos automóveis.
É obrigatório pagá-lo?
Sim. O IUC é um imposto anual de caráter obrigatório, que não está condicionado ao uso efetivo do veículo.
É obrigatório levar consigo o recibo do imposto de circulação?
Não é necessário circular com o comprovativo, uma vez que as autoridades podem verificar o pagamento eletronicamente. No entanto, é recomendável guardar o recibo para possíveis situações de prova.
Quando não se paga o imposto de circulação?
O pagamento deixa de ser obrigatório quando o veículo é dado como cancelado do registo, ou em casos específicos de isenção legal, como veículos totalmente elétricos ou deficiência igual ou superior a 60%.
Recursos úteis:
Pagar o Imposto Único de Circulação (IUC) - Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal
Código do Imposto Único de Circulação - Autoridade Tributária e Aduaneira de Portugal